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==Qual a função social da propriedade privada?== Os argumentos constitucionais (estatistas) revelam grandes sofismas, falácias e, claro, contradições por ação, quando tentam relativizar o direito de propriedade privada. O problema se inicia quando tentam definir o que vem a ser “princípio”, pois acabam concluindo que existem inúmeros princípios, o que é contraditório. Princípio é o que vem primeiro para fundamentar alguma coisa. Se há “vários princípios”, então não é princípio! No máximo, apenas um é, enquanto os demais são corolários. Com isso, a Constituição Federal tem um prato cheio para chamar qualquer coisa de fundamento primordial. Além disso, a Teoria Tridimensional do Direito (TTD) é totalmente falaciosa ao reforçar a tratativa de que a Ética é um a posteriori; em outras palavras, para o Direito Brasileiro o “certo” e “errado” são relativos, dependendo do contexto, da cultura e assim sucessivamente. Se houver algum direito absoluto dentro dessa teoria ela automaticamente entra em contradição. Na verdade, será exposto em breve como a TTD é contraditória por si só. O princípio (e “direito”) da função social da propriedade é solidificado na perspectiva constitucional, observando a teoria supracitada. Acontece que esse instituto é incorreto na sua plenitude, pois ele promove conflitos em vez de evita-los (e resolvê-los). Mas, por qual razão está incorreto? A resposta está na Ética Argumentativa Hoppeana. O ser humano vive em um mundo de escassez, onde não tem tudo para todo mundo. Eventualmente algum outro indivíduo tentará usar simultaneamente um bem para fins excludentes, por exemplo: Hans busca comer a maçã; Hermann busca pegar a mesma maçã para fazer um suco; Hoppe busca pegar a exata mesma maçã para fazer uma torta. Ambos agem simultaneamente nesse sentido, o que irá desencadear, muito provavelmente, em um conflito. O conflito, portanto, é justamente quando pelo menos dois indivíduos buscam usar simultaneamente o mesmo recurso escasso para fins excludentes. Tendo em vista esse problema, como resolver? Qual a solução para evitar conflitos? É lógico que não há possivelmente como existir conflitos se existir apenas um indivíduo, seja numa situação hipotética, seja numa situação em que ele está sozinho em um vasto território. Os bens que estão à disposição podem ser destinados de acordo com sua conveniência. Portanto, esse é o primeiro indício para resolver a questão, já que ele sugere que o caminho é pela apropriação original (homesteading). O homesteading é o único meio primordial livre de conflitos. Nesse caso, quem se apropriar primeiro de um recurso é automaticamente o proprietário. É a famosa regra do “quem chegou primeiro”. Como possivelmente pode existir uma contenda se o recurso nunca pertenceu a ninguém? Ou melhor, como saber se essa regra é correta? Qualquer problema Ético (Lei) necessariamente precisa passar pela argumentação, isto é, deve passar por uma atividade que envolva pelo menos dois indivíduos que buscam atingir um valor verdade. Se há apenas um indivíduo na Terra ou em um vasto território solitário, não há problemas éticos, ou seja, não há problematizações sobre “certo” e “errado”, já que não tem como surgir um conflito. A Ética existe para evitar conflitos (é um normativo, afinal). Para isso, ela precisa determinar com clareza o que é objetivamente “errado”. Dessa forma, indaga-se novamente: como saber o que é objetivamente errado? Como já dito, pela argumentação. Sendo esta atividade uma troca livre de conflitos, precisa-se pressupor que os interlocutores usem seus corpos (um recurso escasso) como meio. Além disso, também precisa-se reconhecer que cada um deles é uma entidade autônoma e exterior a si, isto é, que possam vir a ser convencidos, já que, para tanto, eles precisam usar seus corpos para tal. Isso significa que existe um reconhecimento mútuo do Direito de Autopropriedade, que é o princípio que rege essa relação (HOPPE, 2006). Esse princípio dá origem a um corolário: uma norma de não agressão. E o que é agressão? É o início injustificado de violência contra o corpo ou os bens de outrem. Veja, agredir e argumentar são atividades excludentes, limitadas pela escassez. Assim, se os interlocutores argumentam contra o Direito de Autopropriedade e seus corolários, eles caem em manifesta contradição performática, pois o fato de argumentarem já implica que estão seguindo a referida ética. Estando a Ética Argumentativa justificada, será que é possível justificar o direito de propriedade? Sem dúvidas, que sim. Tal direito versa sobre a apropriação de outros recursos (coisas) e ele pode ser justificado, novamente, pela argumentação. Se o Homem é dono de si mesmo por uma característica inerente à classe ontológica (apropriação original por um link objetivo direto), vez que é o primeiro e único capaz de determinar diretamente fins para seu corpo, então é possível, também, que a apropriação de coisas seja justificada. Se o Homem mistura seu trabalho e estabelece uma conexão, por um link objetivo indireto, com outros recursos, tal atividade pressupõe que ele já possua seu corpo (um meio) para de atingir uma finalidade. Portanto, argumentar contra a apropriação originária de coisas seria cair em contradição performática, já que o interlocutor estaria preferindo conflitos, enquanto seu ato (argumentativo) estaria seguindo uma Ética (livre de conflitos). E o qual a relação disso tudo com a função social da propriedade? Justamente que, por ser um “princípio” de conceito aberto, busca-se limitar o direito de propriedade com um critério extremamente arbitrário, qual seja, a expropriação e relativização dos contratos. Não há como justificar tal norma por argumentos sem cair em contradição. Ora, para expropriar um bem precisa-se justificar por argumentos tal conduta. Para relativizar um contrato, idem. Se não for possível justificar tais condutas, significa que, se elas forem colocadas em prática, serão agressoras e, portanto, antiéticas (erradas). A função social da propriedade não tem critérios objetivos, universais e necessários, porque tudo o que a lei e os autores sustentam não podem ser justificados por argumentos. Ninguém pode perder a propriedade ou ter um contrato relativizado se não está agredindo alguém. Se o legislador não define o que vem a ser “propriedade improdutiva”, “um prejuízo contra a sociedade” etc, fica ainda mais claro que é impossível justificar por argumentos esse direito constitucional. Além disso, mesmo que seja provado que há uma agressão em curso, a medida a ser tomada não é de “relativização da propriedade/dos contratos”; é, na verdade, uma medida de punição que deverá respeitar os ditames da Ética de Autopropriedade. As relativizações contratuais que ocorrem diariamente são quase sempre por conta de uma interpretação equivocada sobre o que vem a ser “agressão”. As expropriações, também. No Direito Bancário, por exemplo, é comum pedir a revisão de um contrato por conta de que existe uma “cláusula abusiva exorbitante”. A mesma coisa se procede em contratos de plano de saúde, em que se pede a cobertura de determinado procedimento não previsto contratualmente etc. A Ética é um a priori, pois pode ser descoberta independente da experiência. Isso significa dizer que é absoluta, universal, atemporal e necessária. Não há espaço para termos indefinidos, vagos, abertos e obscuros. Tudo isso pode ser descoberto aprioristicamente. A TTD, por exemplo, é contraditória por ação, pois no momento em que Miguel Reale argumenta em favor dela, cai em contradição, já que seu ato deve pressupor o reconhecimento Direito de Autopropriedade, que não é um a posteriori.<ref>[https://gazetalibertaria.news/2019/01/21/o-argumento-final-contra-a-funcao-social-da-propriedade/ O argumento final contra a função social da propriedade - gazetalibertaria.news]</ref>
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